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Redução da MVA para 30% - Empresas do Simples Nacional
O Governador do Estado de Santa Catarina através do Decreto nº 3.467/2010 (DOE de 19.08.2010) dispõe das seguintes alterações: Venda para Simples Nacional Redução da MVA para 30%. Inserir no campo inf. complementares: ST - 30% de MVA - Anexo 3, art. 127, § 3º Empresa do Simples que recebe mercadoria com redução da MVA para 30% e remete para contribuinte Normal que irá comercializa-laRecolher o ICMS remanescente calculada mediante aplicação de 70% da MVA, acrescido das demais despesas não inclusas no preço. Tratando-se de mercadorias adquirida de outra UF com a redução da MVA, deverá ser considerada a margem ajustada. O contribuinte que receber mercadoria com imposto retido apurado com aplicação do percentual integral e revender para Simples Nacional terá o valor ressarcido em 70% do imposto retido, nos termos do artigo 25 do Anexo 3 do RICMS/SC. |
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