Parcelamento Federal (IR, CSLL, Pis, Cofins, Simples) e INSS

Atenção! Parcelamento Lei 11.941 O prazo para adesão do Parcelamento Lei 11.941, esta se esgotando, as empresas tem até 30/11/2009 para efetuar a opção. Tal programa abrange os débitos com a Receita Federal (Pis, Cofins, CSLL, IRPJ, Simples Federal), Procuradoria Nacional e INSS que tenham vencimento até 30/11/2008. Mais informações entre em contato conosco ou pelo site http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/ParcelamentoLei11941/
 
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